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TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI NM Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0018863-12.2026.8.16.0021 Processo: 0018863-12.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.629,04 Autor(s): JOHN LENONN LUDWIG DA SILVA ME Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. Anoto a interposição de recurso de agravo de instrumento e mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Desnecessário o envio de informações ao agravo, considerando a inexistência de determinação nesse tocante pelo Exmo. Des. Relator e que a decisão foi mantida em juízo de retratação. 3. Considerando que o E.TJPR indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, cumpram-se as deliberações pendentes. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
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