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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0018861-42.2026.8.16.0021 Processo: 0018861-42.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.919,18 Autor(s): Condomínio Riviera 28 Réu(s): MARCELI PEREIRA DA SILVA SENTENÇA 1. Em análise detida dos autos, verifico que as partes efetuaram composição amigável ao mov. 41.1 Deste modo, considerando que restaram atendidos todos os termos necessários à homologação do acordo realizado pelas partes e, tendo em vista que o mencionado acordo não fere nenhuma norma de ordem pública ou moral, é de ser homologado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os termos do acordo apresentado e julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Custas remanescentes isentas na forma do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. 3. Audiência de conciliação devidamente cancelada. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Publicado e Registrado no Projudi. Cascavel/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito