Publicações do processo

0018857-75.2023.8.17.2480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Gabinete em Provimento (1ª TCRC) · Intimação (Outros)

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL nº 0018857-75.2023.8.17.2480 RECORRENTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RECORRIDO: JOSIAS SANTOS DE OLIVEIRA RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: Des. Evanildo Coelho de Araújo Filho DECISÃO Trata-se de pedido formulado por UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO visando à atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que, entre outras determinações, concedeu tutela de urgência para que a operadora recalcule as mensalidades do recorrido, afastando o reajuste por mudança de faixa etária, sob pena de multa diária. Nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória produz efeitos imediatamente, admitindo-se a suspensão de sua eficácia pelo Relator nas hipóteses previstas no § 4º do mesmo dispositivo. No caso, embora os argumentos recursais revelem controvérsia juridicamente relevante acerca da incorporação das condições gerais ao contrato e da validade do reajuste por faixa etária, não se evidencia, neste momento processual, risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente do imediato cumprimento da sentença. Com efeito, os prejuízos invocados pela recorrente possuem natureza essencialmente patrimonial e são passíveis de quantificação e posterior recomposição, caso a pretensão recursal venha a ser acolhida. De igual modo, a multa cominatória fixada na origem somente incidirá em caso de descumprimento da determinação judicial e encontra-se submetida ao controle jurisdicional. Ausentes, portanto, elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da eficácia da tutela concedida na sentença. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador em Substituição

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.