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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0018843-60.2025.8.26.0576 (processo principal 0018749-74.2009.8.26.0576) - Habilitação de Crédito - Convolação de recuperação judicial em falência - Ovaldir Simensatti - Transportadora Rápido Real Logística Ltda - Hugo Martins Abud - Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO a habilitação de crédito reconhecida a sua natureza extraconcursal, que deverá ser satisfeito pelas vias executivas próprias junto ao Juízo Trabalhista competente. Sem condenação em custas e honorários. Após a preclusão desta, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP), CARLOS VINICIUS RAYMUNDO (OAB 388067/SP), GUSTAVO LÍVERO (OAB 186555/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
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