2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0018830-04.2025.8.17.2810 AUTOR(A): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: DEYVID DA SILVA BRITO DECISÃO Cuida-se de petição formulada pela parte autora (ID 248842359), pugnando pelo sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de realizar diligências extrajudiciais para a localização do bem alienado fiduciariamente e/ou do atual paradeiro da parte ré, tendo em vista o retorno negativo do mandado de busca e apreensão (certidão do Oficial de Justiça de ID 225250529). Considerando as justificativas apresentadas, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Proceda a Secretaria com a anotação de suspensão/sobrestamento no sistema PJe. Decorrido o prazo ora concedido, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Arquivem-se os autos provisoriamente. Jaboatão dos Guararapes (PE), datado e assinado eletronicamente. Marcelo Marques Cabral Juiz de Direito