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TRF5 · 28ª Vara Federal CE · Despacho
CE / Fortaleza CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018828-41.2025.4.05.8100 AUTOR: M. I. D. N. REPRESENTANTE: MARIANA LEITE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS - CE23738 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIANA LEITE DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, bem como a ausência de apresentação da memória de cálculo pela parte exequente, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo à parte interessada. Ressalto que o arquivamento não impede o regular prosseguimento do feito, podendo ser requerido o desarquivamento a qualquer tempo, mediante a apresentação de requerimento devidamente fundamentado, acompanhado da memória de cálculo discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz Federal (Documento assinado digitalmente)
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