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0018821-18.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 0018821-18.2025.8.26.0506 (processo principal 1010638-75.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Julio Cesar Coelho Sociedade Individual de Advocacia - Spe Quintas da Mata Ltda - Ciência às partes de que foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme sentença de fls. 96/97 e formulário de fl. 91, no valor de R$ 3.576,20. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 0018821-18.2025.8.26.0506 (processo principal 1010638-75.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Julio Cesar Coelho Sociedade Individual de Advocacia - Spe Quintas da Mata Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 85/90, por tempestivos. No mérito, acolho-os apenas para esclarecimento, sem alteração substancial da decisão embargada. Com efeito, a decisão de fls. 81/82 determinou o levantamento dos valores depositados às fls. 55 e 79 em favor do credor. Entretanto, o formulário de fls. 63 refere-se apenas ao primeiro depósito, não abrangendo o valor complementar posteriormente depositado pela executada às fls. 79/80, no importe de R$ 588,77. Assim, para evitar dúvidas quanto ao cumprimento da decisão, esclareço que o levantamento deferido compreende a integralidade dos valores depositados nos autos, inclusive o depósito complementar de fls. 79/80. Dessa forma, expeça-se MLE relativamente aos depósitos de fls. 55 e 79/80, observando-se os formulários apresentados pelo exequente. Mantidos os demais termos da decisão embargada. Tendo em vista a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais a serem recolhidas, ante a nova redação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, alterado pela Lei 17.785/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. P. I. C. - ADV: LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)

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