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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0018814-66.2021.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Clara Marcondes Brandão - Original Precatórios e Direitos Creditórios LTDA - - Original Precatórios I – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados e outro - Vistos. I - Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento da prioridade deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. II - No mais, aguarde-se pelo pagamento integral deste precatório em fila própria (DEPRE - Ag. Pagamento). A ordem de pagamentos de precatórios pode ser consultada pela própria parte no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx). Para agilizar o eventual pagamento do precatório diretamente pela DEPRE, a parte autora pode regularizar os dados bancários diretamente no Processo DEPRE (número presente no "Ofício de inserção no Mapa Orçamentário de Credores - MOC", ou em outras comunicações efetuadas pela DEPRE). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição 8466 - "Atualização das informações bancárias - DEPRE", disponível no "portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório", ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
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