2026-09-16 · TJSP
Processo 0018809-17.2008.8.26.0565 (565.01.2008.018809) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cleuza Augusta de Pauli Espólio e outros - Banco Bradesco Sa - VISTOS. Há notícia nos autos no sentido de que a parte requerente Espólio de Cleuza Augusta de Pauli e a requerida Banco Bradesco SA, alcançaram composição amigável (fls. 248/250). HOMOLOGO as cláusulas do presente acordo surtindo seus efeitos jurídicos julgando-as firmes, boas e valiosas. Considerando que o executado cumpriu integralmente o acordo (fls. 258/259), DECLARO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 924, inciso II e III do Código de Processo Civil. Verifico, todavia, que o depósito do montante foi realizado nos autos nº 9146048-57.2009.8.26.0000, em trâmite perante a Superior Instância, vinculado à conta judicial nº 4500117662308. Assim, providencie a serventia a solicitação, por e-mail, da transferência da referida quantia para estes autos, servindo a presente decisão como ofício, caso necessário. Após a efetivação da transferência, autorizo o levantamento do valor em favor da parte requerente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (formulário juntados a fls. 260). Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquive-se com as anotações do sistema. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH (OAB 189626/SP)