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TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0018800-31.2006.5.07.0007 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO ELUINO PAULO CAVALCANTE E OUTROS (4) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c569172 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS interpôs agravo de petição tempestivamente. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, BRENDA STEFHANY DE ALBUQUERQUE LIMA MARCELINO, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade preceituados nos arts. 897 e 899 da CLT, recebo o agravo de petição no efeito devolutivo. Ficam as partes agravadas notificadas para apresentarem contraminutas ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATEVALDO DA SILVA SANTOS - JOSE PAULINO MARTINS - ESPÓLIO DE FRANCISCO ELUINO PAULO CAVALCANTE - LUIZ ALBERTO KARL - FERNANDA MARIA GAMA TORRES
TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0018800-31.2006.5.07.0007 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO ELUINO PAULO CAVALCANTE E OUTROS (4) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c569172 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS interpôs agravo de petição tempestivamente. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, BRENDA STEFHANY DE ALBUQUERQUE LIMA MARCELINO, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade preceituados nos arts. 897 e 899 da CLT, recebo o agravo de petição no efeito devolutivo. Ficam as partes agravadas notificadas para apresentarem contraminutas ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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