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0018794-53.2025.8.26.0500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0018794-53.2025.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Gilson Emiliano Gomes da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1051968-24.2022.8.26.0053/0002 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio das petições de págs. 105/106 e 113/114, a patrona originária pontua que o acordo foi relativo às verbas pertencentes aos Credor, e requer, que se reserve os valores relativos aos honorários advocatícios e contratuais, no acordo realizado pelo credor às págs. 92/97. É, em síntese, o relatório. Verifica-se que o credor realizou acordo com a Procuradoria Geral do Estado, o qual foi devidamente homologado e, nos termos do acordo celebrado entre as partes, foi excluída das tratativas a parcela do crédito referente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, que, por não terem sido objeto do referido negócio jurídico, não sofreram os efeitos do deságio. Neste diapasão, informa-se que os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais não foram incluídos pela DEPRE no valor disponibilizado a título de intenção de pagamento de acordo (págs. 92/97). Referidas verbas já se encontram reservadas, constando como saldo remanescente deste precatório a ser pago conforme a ordem cronológica, nos termos do artigo 100, caput, da Constituição Federal. Diantes do exposto, em razão da manifesta ausência de interesse processual por desnecessidade da medida, DEIXO DE CONHECER do pleiteado pela patrona originária. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, exclusivamente pelo formato eletrônico através do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-DEPRE. Em caso de concordância, não é necessária manifestação nos autos. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor incontroverso. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. - ADV: PRISCILLA BOSCARATO MASSELLI PINA (OAB 320898/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)

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