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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível · Decisão
Constata-se que a parte ré, embora regularmente intimada para sanar a irregularidade de sua representação processual, permaneceu inerte, não apresentando o instrumento de mandato no prazo assinalado. Nos termos do art. 76, § 1º, II, CPC decreto a revelia do primeiro réu. Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, feitas as certidões de praxe, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
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