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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0018772-85.2019.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Maria Odelice magro Pereira - Execução nº 2022/002324 VISTOS Fl 87. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Odelice magro Pereira, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
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