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TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 1ª Vara de Família · Sentença
Considerando a ausência de manifestação da parte autora (id. 360), apesar de regularmente intimada para dar andamento ao feito, conforme certidão de id. 355, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa face a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do CPC. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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