Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0018771-83.2024.8.26.0002 (processo principal 1078993-68.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hercules Leandro Soares Melo - BANCO BV S/A - Vistos. Fls. 112/113. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 113, uma vez transcorrido o prazo para a interposição de agravo de instrumento/apelação contra a presente decisão, o que deverá ser certificado, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 64/69, no valor de R$ 5.500,00, em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Patrono constituído, Dr. Vinicius Flora, com poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração carreada a fls. 06 dos autos principais. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
2026-09-08 · TJSP
Processo 0018771-83.2024.8.26.0002 (processo principal 1078993-68.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hercules Leandro Soares Melo - BANCO BV S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco BV S/A, mantendo hígida a constrição judicial realizada nos autos; b) CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, com fundamento no artigo 499 do Código de Processo Civil, considerando o valor das astreintes e penalidades consolidadas e penhoradas (R$ 5.500,00) suficiente para a recomposição do saldo originário de R$ 920,97 e a satisfação integral do prejuízo da parte exequente; c) JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Sem fixação de honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Após a certificação do trânsito em julgado, expeça-se com presteza o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente Hercules Leandro Soares Melo, referente ao depósito judicial (R$ 5.500,00 e acréscimos legais), observados os dados bancários e o formulário a ser juntado pelo patrono. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS)
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