Publicações do processo

Processo 0018767-72.2017.8.13.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018767-72.2017.8.13.0028/MG AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ZAIDEN DE OLIVEIRA (OAB MG168778) DESPACHO Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do CPC, para efetuar o pagamento do débito ou apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham os autos conclusos. Não havendo impugnação tempestiva, ficam homologados os cálculos apresentados pelo exequente, devendo a secretaria certificar o transcurso do prazo sem manifestação do executado. Sucessivamente, promovam-se as diligências necessárias para expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o caso, observando o disposto no art. 87 do ADCT e a existência de lei do respectivo ente público (art. 535, §3º, CPC). Na hipótese de pagamento por meio de precatório, promova-se a abertura de procedimento SEI para expedição do respectivo ofício (art. 1º da Portaria 5047/PR/2021). Na sequência, intime-se o procurador do exequente para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a anexação dos documentos necessários no procedimento administrativo criado (art. 2º, §3º, da Portaria 5047/PR/2021). Havendo omissão por parte do procurador, certifique-se e promova-se o arquivamento do feito, com baixa na distribuição, nos termos do Provimento 301/CGJ/2015. Cumpridas as determinações, promova-se o arquivamento do feito, com baixa na distribuição, até que sobrevenha a informação do pagamento do precatório ou outro tipo de manifestação por parte dos interessados (Recomendação 04/CGJ/2024). Na hipótese de pagamento por meio de requisição de pequeno valor, expedido o respectivo ofício ao ente público, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) meses. Findo este prazo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito do pagamento da requisição. Noticiado o inadimplemento e não havendo manifestação do executado comprovando o depósito dos valores, determino a efetivação do sequestro de verbas públicas de titularidade do ente executado, por meio do sistema SISBAJUD, com base na planilha anexa à petição inicial, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/09. Efetivado o sequestro, promova-se o cancelamento da requisição de pequeno valor anteriormente expedida, de forma a evitar a duplicidade de pagamento. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, sem a necessidade de nova conclusão, certifique-se o excesso e promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC). Excepcionalmente, em caso de dúvida quanto aos valores a serem liberados, venham os autos conclusos para decisão. Sucessivamente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na sua ausência, na pessoa do respectivo representante judicial, via oficial de justiça, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial, via sistema DEPOX, em nome da parte exequente ou do seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, vindo os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Do contrário, conclusos para decisão. Havendo o levantamento dos valores, por meio do alvará, a parte exequente deverá se manifestar expressamente a respeito da quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como anuência e quitação.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ