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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018766-40.2025.8.26.0224/SPEXEQUENTE: DANIELE BRAGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ ALVES (OAB SP471400)
EXECUTADO: FRANCISLENE SANTANA DE OLIVEIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): DANILO BARBOSA MARQUES (OAB SP467790)
EXECUTADO: TATIANE SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANILO BARBOSA MARQUES (OAB SP467790)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no Evento 59 e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE APENAS PARA FINS DE INTEGRAÇÃO, sanando a omissão apontada para fundamentar o indeferimento do reconhecimento preventivo de impenhorabilidade e esclarecer o rito de constrição, SEM EFEITOS INFRINGENTES, mantendo-se incólume a determinação de prosseguimento da execução. Em consequência: a) indefiro o pedido de suspensão da execução e de blindagem prévia de ativos financeiros, ressalvado às executadas o direito de demonstrar eventual impenhorabilidade de valores concretamente alcançados após a efetivação da constrição, no prazo e na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil; b) homologo o saldo devedor atualizado no valor de R$ 6.746,77 (posição de 02/09/2026, Evento 62); c) determino que a serventia proceda às pesquisas e constrições patrimoniais em estrita observância à Decisão Normativa nº 01/2025 deste Juízo. Int.