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0018763-93.2007.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0018763-93.2007.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0018763-93.2007.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00694570 APELANTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: BONFIGLIOLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DECISÃO: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. VALOR DE ALÇADA. ART. 34 DA LEI Nº 6.830/1980. CRÉDITO INFERIOR AO LIMITE LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. A execução foi ajuizada para cobrança de crédito tributário relativo ao IPTU, no valor histórico de R$ 487,52. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso de apelação em execução fiscal cujo valor, na data da propositura, é inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 34 da Lei nº 6.830/1980 estabelece que nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, somente são admissíveis embargos infringentes e de declaração, afastando o cabimento de recurso para o segundo grau de jurisdição. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 395, firmou o entendimento de que o cabimento da apelação em execução fiscal depende de o valor da causa, na data da propositura da ação, exceder 50 ORTN, com atualização pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001. 5. Na espécie, a execução fiscal foi distribuída em dezembro de 2007 com valor de R$ 487,52, quantia inferior ao limite de alçada aplicável à data da propositura, razão pela qual a apelação não deve ser conhecida, por lhe faltar o requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido.

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