Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0018763-06.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1018367-80.2022.8.26.0100) (processo principal 1018367-80.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Conta de Participação - Igor Matheus de Menezes - AFL RESTAURANTE LTDA, na pessoa de Alexandre Ferraz de Lima - Vistos. Ante a manifestação de fls. 394, homologo o acordo pactuado entre as partes de fls. 388-390, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Destarte, levante-se as restrições dos veículos em nome do executado por meio do sistema RENAJUD (fls.157). Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IGOR MATHEUS DE MENEZES (OAB 204937/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), VIVIANE OLIVEIRA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 395613/SP), JANA DANTE LEITE DE BARROS (OAB 185255/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.