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0018761-80.2017.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 22ª Vara Cível

    Processo 0018761-80.2017.8.26.0100 (processo principal 0230370-91.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Tulipas Iii - Artur Iervolino - - Angela Maria Iervolino - - Sandra Regina Arienzo Iervolino e outros - 1. Promova a parte exequente os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1 Se o caso, deverá a parte interessada promover o recolhimento, ou complementação, conforme o caso, das taxas para realização da/s pesquisa/s eletrônica/s, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Demais disso, deverá o peticionário observar: (a) o valor de 1 (uma) UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; (b) o valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; (c) o valor necessário, também em UFESP's, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. 1.2 A parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, se o caso, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. 1.3 Para a solicitação de bloqueio de valores por intermédio do Sisbajud, além do recolhimento ou complementação das taxas de pesquisas, deverá a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada. 2. Se não forem localizados bens passíveis de penhora, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendendo também o curso do prazo prescricional. Após o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, a prescrição passará a fluir novamente. - ADV: THIAGO JANKAVSKI ALONSO VON ANCKEN (OAB 324231/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP), PAULO SERGIO AMORIM (OAB 130307/SP)

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