2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0018758-80.2026.8.17.2810 ARROLANTE: RICARDO VITAL DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 254537948, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ante o valor informado no documento SISBAJUD, em anexo, converto o feito em arrolamento. Proceda a DFAMS com as alterações necessárias. Nomeio inventariante o requerente, independente de termo de compromisso, que deve ser intimado para tomar conhecimento do documento SISBAJUD, em anexo, e para apresentar o pedido de adjudicação de bem. Prazo: 15 dias. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes (PE), 14 de setembro de 2026. Fernando Antonio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de setembro de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões