2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018756-35.2021.8.26.0224/SP EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO DA SERRA ADVOGADO(A): LEANDRO JOSÉ MILINI (OAB SP307947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a diligência anterior restou infrutífera, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e pela exequente e determino a expedição de ofício à SABESP, constando tratar-se de primeira reiteração, nos seguintes termos: Oficie-se à SABESP, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as seguintes informações detalhadas, com ênfase no projeto “Integra Tietê” e especificamente o “Pacote 10C”, que abrange a área do Condomínio Residencial Alto da Serra: confirmação da existência e do escopo detalhado do projeto de saneamento na região do condomínio, com ênfase na abrangência do Córrego Moinho Velho e na solução para o despejo de esgoto doméstico; o cronograma previsto para o início e a conclusão das obras que impactarão diretamente a área do condomínio; iii. Esclarecimento sobre se a execução deste projeto pela SABESP tornará desnecessária ou absorverá a obrigação de interligação do sistema de esgoto doméstico do condomínio à rede pública, conforme imposto à Associação; indicação dos pontos de conexão ou das soluções técnicas que serão implementadas para o esgotamento sanitário do condomínio, uma vez concluídas as obras. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie o cartório a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se e dê-se ciência.