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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 1º (7CCE-1º) 7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA – 1º AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018735-91.2026.8.17.9000 VARA DE ORIGEM: 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL (SEÇÃO B) RECORRENTE: GAMA SAÚDE LTDA RECORRIDO: LUCIANO TUDE SOARES RELATOR : DES. MOZART VALADARES PIRES DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Gama Saúde Ltda., em face da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0040903-35.2026.8.17.2001. É o relatório. Passo a decidir. O presente recurso resta prejudicado por perda superveniente do objeto, pois foi prolatada sentença pelo Juízo de primeira instância, nos autos do Processo Originário de nº 0040903-35.2026.8.17.2001 (ID nº 248962047). Portanto , por ser a sentença um pronunciamento de cognição exauriente, que engloba a decisão agravada (cognição sumária), acarreta a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento. Face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso por restar prejudicado, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil – CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Com o trânsito em julgado, arquive-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mozart Valadares Pires Relator