2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de impugnação do cumprimento de sentença em que o principal ponto controvertido é o saldo devedor do contrato. Alega o exequente que o saldo devedor é de R$ 90.000,00 conforme fixado no acórdão de id. 421. Alega o executado que o saldo devedor é de R$ 65.000,00 apresentando os comprovantes de pagamento de id. 490/503. Consta no id. 505 impugnação do exequente quanto aos comprovantes de pagamento de id. 500, 501 e 502 que totalizam R$ 25.000,00. Ao analisar os recibos, verifica-se que a destinatária é a própria exequente. Não obstante tal valor não constar no título judicial, não se pode deixar de apreciar a veracidade do pagamento uma vez que geraria o enriquecimento sem causa do recebedor. Ante ao exposto, para regularizar o cumprimento de sentença, intime-se a exequente pessoalmente para se manifestar sobre o recebimento dos valores constantes no id. 500, 501 e 502 no prazo de 10 dias, sob pena das sanções de litigância de má-fé. Após, voltem conclusos para analisar a necessidade de retorno ao contador. I-se.