2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0018722-88.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOURIVALDO RABELO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA, VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE Decisão O exequente, por meio da petição de ID 290544848, apresentou memória atualizada do débito, no valor de R$ 10.948,21, conforme cálculo de ID 290544849, e requereu a expedição de ofício à fonte pagadora para cumprimento da penhora deferida no ID 284423860. A decisão de ID 284423860 determinou a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado JOSÉ NOBRE PESSOA, CPF nº 029.086.031-87, até o limite do débito em cobrança, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, e condicionou a implementação dos descontos à preclusão da matéria. Conforme registro do sistema, a Curadoria Especial registrou ciência da decisão em 24/07/2026, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação se encerrado em 18/08/2026. A petição de ID 290544848 atende à determinação anterior, pois informa o débito atualizado e indica conta bancária de procurador do exequente. A procuração juntada aos autos confere ao advogado Marcílio Alves de Carvalho poderes para receber e dar quitação. Assim, expeça-se ofício ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL para que proceda ao desconto mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado JOSÉ NOBRE PESSOA, CPF nº 029.086.031-87, nos termos da decisão de ID 284423860, até o limite de R$ 10.948,21, conforme memória de cálculo de ID 290544849, depositando-se os valores na conta indicada na petição de ID 290544848. O ofício deverá consignar que os descontos deverão cessar após a quitação integral do débito, com imediata comunicação a este Juízo, com menção ao número destes autos, observados os demais termos da decisão de ID 284423860. Atribuo a esta decisão força de ofício. Após a expedição do ofício, observe-se a suspensão nos termos já determinados na decisão de ID 284423860, até que sobrevenha comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente