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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0018713-41.2023.8.26.0576 (processo principal 1018256-89.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Rio Tejo - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00187134120238260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: BRUNA CASSIA ARAUJO (OAB 447476/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018713-41.2023.8.26.0576/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: SPAZIO RIO TEJO ADVOGADO(A): BRUNA CASSIA ARAUJO (OAB SP447476) EXECUTADO: AMELISSA SPIRONELLI TRUCOLO EXECUTADO: VINICIUS DOS SANTOS TRUCOLO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Dê-se ciência à(s) parte(s) da migração dos autos para o sistema Eproc. 2) Ficam as partes cientes de que todas as custas, taxas e demais recolhimentos processuais deverão, doravante, ser gerados exclusivamente por meio do sistema Eproc conforme orientações constantes no Infoeproc nº 57. 3) Dê-se ciência às partes acerca da retificação de seu nome nos autos, realizada com base nas informações constantes dos respectivos cadastros junto à Receita Federal. Local: São José do Rio Preto
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