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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018709-69.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: MORI & MORI LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) SENTENÇA 1. Silente a parte exequente, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). 2. Sem incidência de custas finais, uma vez que já recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da ação de execução ou da instauração do cumprimento de sentença. 3. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 4. Apresente o exequente o formulário para o levantamento do valor depositado. Prazo 15 dias. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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