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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0018709-33.2022.8.16.0021 Processo: 0018709-33.2022.8.16.0021 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$48.528,67 Autor(s): HUMBERTO GONZAGA HUMBERTO GONZAGA TURISMO Réu(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS BIZ CAPITAL EMPÍRICA PME 1.Conforme já fundamentado (ev. 57.1) e ante a posterior preclusão do direito à prova pericial por inércia da parte exequente (ev. 193.1), reconhece-se a inviabilidade de dilação probatória técnica por culpa da parte interessada. 2.Assim, considerando a natureza ilíquida do julgado e a necessidade de readequação e apuração do quantum debeatur por meio de memória de cálculo, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento da liquidação, nos termos do art. 509 do CPC, devendo a parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, caso pretenda dar seguimento à execução. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.4 Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito