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Processo 0018709-22.2012.8.19.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Art. 255. O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: XXI - promover a remessa dos feitos paralisados por inércia da parte credora por mais de 60 dias, desde que já sentenciados, com trânsito em julgado, à Central de Arquivamento, para baixa e expedição de certidão ao DEGAR, sendo desnecessária a intimação das partes; Tendo em vista o disposto no no art. 255, XXI, do Código de Normas, SUPRA, ao arquivo. Caso seja necessário o desarquivamento, a parte interessada deverá peticionar e avisar a Serventia por e-mail ou balcão virtual. O recolhimento de custas não é necessário.

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