2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0018696-40.2026.8.17.2810 AUTOR(A): JARDESON JOSE DA SILVA RÉU: INSS DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a exordial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, pelo que determino a intimação da parte autora para proceder com a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), objetivando: 1. Considerando que o causídico que subscreveu a petição inicial encontra-se vinculado a Seccional da OAB de outra unidade da federação, deve acostar prova da inscrição suplementar do (a) profissional junto à OAB/PE ou da declaração de não ter atuado, seja na qualidade de patrono (a), seja realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano no Estado de Pernambuco, em atendimento ao disposto no art. 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Salienta-se que, descumprida a determinação, será oficiado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE para apuração de eventuais infrações. Intime-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado e assinado eletronicamente). MARCELO MARQUES CABRAL Juiz de Direito em exercício cumulativo gfs