2026-09-16 · TJSP
Processo 0018694-74.2019.8.26.0576 (processo principal 4008960-41.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - FABIANA ARANAGA SAWAMURA - JR TRANSPORTES LTDA - - CLAUDIO SOUZA SANTOS - - Maritima Seguros - Vistos. PP. 770/771: Indefiro o pedido de expedição de nova carta precatória genérica para penhora indiscriminada de veículos. A certidão de pp. 763/764 informou a inexistência, no pátio diligenciado, dos veículos cuja constrição foi expressamente deferida às pp. 682/683, bem como atestou o funcionamento, no endereço, de pessoa jurídica autônoma (JR Transportes e Logística Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.477.281/0001-66), diversa da devedora originária (J R Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.630.165/0001-00). A constrição direta de bens de pessoa jurídica formalmente distinta e não integrante do título executivo viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a demonstração formal dos requisitos legais de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou sucessão fraudulenta pela via adequada, mediante instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil), o qual deve ser distribuído por dependência, com a indicação de suas razões e recolhimento das custas de praxe, se devidas. De igual modo, a legislação processual não autoriza a expedição de mandado constritivo de forma aberta ou indeterminada sobre "tantos veículos quantos encontrados", cabendo ao exequente indicar com precisão o bem que pretende penhorar e demonstrar a sua disponibilidade jurídica e fática. Assim, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de útil prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JÚLIA D'AFFONSÊCA BARREIROS (OAB 40196/BA), PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO (OAB 89071/SP), HUGO VALVERDE MELO (OAB 22737/BA), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)