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TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018689-49.2025.5.16.0001 AUTOR: ANA LUCIA NASCIMENTO SILVA RÉU: EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c493c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. (a) Juiz (a) do Trabalho. São Luís, 3 de setembro de 2026 Claudio José da Silva Ramos Técnico Judiciário Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado dos presentes autos, proceda-se a exclusão do polo passivo das empresas EXPRESSO SOLEMAR LTDA, EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA e EXPRESSO GRAPIUNA LTDA. Em seguida, determino a expedição de alvará judicial em prol da reclamante ANA LUCIA NASCIMENTO SILVA, para levantamento do saldo integral do FGTS depositado. Após, intime-se a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, observando que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (empregado e empregador) e Imposto de Renda, se houver, sob pena de preclusão e nomeação de perito contábil para realização dos cálculos, às custas da reclamada. Deve a parte apresentar os cálculos em PDF e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA NASCIMENTO SILVA
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