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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · SEC. 2ª TURMA RECURSAL · DECISÃO/DESPACHO
Recurso Inominado Cível Nº 0018684-67.2024.8.27.2729/TO
RECORRENTE: CONFIANCA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E BENEFICIOS MUTUOS AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB PE049270)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente interpôs Recurso Inominado e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sem, contudo, apresentar documentação destinada à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 87 do Regimento Interno das Turmas Recursais, o pedido de gratuidade deve ser acompanhado, no ato da interposição, dos documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência financeira.
Diante da ausência de comprovação, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando que o recurso foi interposto sem o recolhimento do preparo, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, conforme art. 87, parágrafo único, do Regimento Interno.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.