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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Marcelo Silva Britto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0018683-44.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LUCINALVA BRITO DE CERQUEIRA MELO e outros Advogado(s): APELADO: Ícaro Drumond Lira de Souza Advogado(s): DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta por Amanda Hadassa Cerqueira Souza, representada, á época da propositura da ação, por sua genitora, Lucinalva Brito de Cerqueira Melo, contra sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença ajuizado em face de seu genitor, Ícaro Drumond Lira de Souza. A Defensoria Pública, em atenção ao despacho de id 107959137, informa que a regularização da representação processual depende de ato que somente a própria apelante pode praticar, porquanto a outorga de procuração é pessoal. Requer, assim, a intimação pessoal de Amanda Hadassa Cerqueira Souza, a dilação do prazo para a regularização e a renovação do prazo da instituição após o cumprimento da diligência. Diante disso, determino a intimação pessoal de Amanda Hadassa Cerqueira Souza, por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço constante dos autos, para que regularize sua representação processual mediante a juntada de nova procuração, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da efetiva intimação, sob pena de não serem considerados os atos processuais posteriormente praticados, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator