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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 0018683-03.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1007151-83.2021.8.26.0577) (processo principal 1007151-83.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Celia Rodrigues Alves Pineda - Andrea Rodrigues de Souza - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00186830320238260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LEIDE RIBEIRO SILVA NOVAIS (OAB 446669/SP), JOAO PEDRO CAPINI DE ALMEIDA (OAB 31298/ES), GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP), JOÃO PEDRO CAPINI DE ALMEIDA (OAB 201018/MG), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 0018683-03.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1007151-83.2021.8.26.0577) (processo principal 1007151-83.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Celia Rodrigues Alves Pineda - Andrea Rodrigues de Souza - Vistos. I - [fls.425-426] De início, deve a parte exequente, em 15 dias úteis,s ob pena de extinção, comprovar a nomeação de Raquel como inventariante do Espólio de Célia Pineda. [fl. 412/415-424] - No mais, deve a parte exequente, no mesmo prazo, (a) indicar precisamente o imóvel a ser penhorado e (b) manifestar sobre a alegada impenhorabilidade (fls. 415-424). II - Int. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), JOAO PEDRO CAPINI DE ALMEIDA (OAB 31298/ES), JOÃO PEDRO CAPINI DE ALMEIDA (OAB 201018/MG), LEIDE RIBEIRO SILVA NOVAIS (OAB 446669/SP), GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP)
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