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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0018672-90.2024.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.756,00 Exequente(s): ELIANE CASTORINA DE LARA ROBERTO JACICHEN Executado(s): SALETE FARIAS JANDREY Autos nº. 0018672-90.2024.8.16.0035 Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os efeitos legais o acordo entabulado entre as partes no evento 127, suspendendo o presente feito até o prazo de 05 (cinco) dias após a última data prevista para cumprimento da(s) obrigação(ões) avençada(s). Autorizo o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, na forma convencionada pelas partes em seu acordo. Tendo em vista que o cumprimento foi estabelecido de forma extrajudicial, compete ao exequente, no prazo acima, manifestar-se sobre eventual inadimplemento da avença, ciente de que, findo tal lapso, presumir-se-á satisfeita a obrigação. Com a inclusão da presente sentença no sistema, considero-a publicada. Registro automático pelo Sistema PROJUDI. Intimem-se. Transitada em julgado, suspenda-se o processo na forma acima determinada. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de agosto de 2026. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito