2026-09-16 · TJRJ
Á parte autora para se manifestar a cerda da decisão de fl.386.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Á parte autora para se manifestar a cerda da decisão de fl.386.
2026-08-26 · TJRJ
Assiste razão à certidão cartorária exarada no índex 384, porquanto já havia decisão homologando os cálculos no índex 279, acobertada pela preclusão, motivo pelo qual a r. decisão de índex 338 padece de nulidade ao violar a segurança jurídica nos autos. Neste sentido, CUMPRA-SE o que já foi determinado na r. decisão de índex 279. Ante a proximidade do crédito principal com o montante de 10 salários mínimos, admitidos para requisição de pequeno valor, esclareça a parte autora se pretende a renúncia do que supera tal limite, com o fito de permitir a rápida satisfação do seu crédito, devendo, se for o caso, subsidiar o juízo com o termo de renúncia firmado pela titular do crédito. Prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, expeça-se o precatório. Após, aguarde-se a sua liquidação no arquivo, sem baixa.
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