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TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0018663-51.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$109.651,70 Autor(s): Ana Laura Salvador IVANA MAIRA VARNIER SALVADOR LAURO FRANCISCO SALVADOR Réu(s): ALEXANDRE WESLEY DE CAMPOS NICOLE CHIOCHETTA SANDRA DE LIMA Concedo à parte ré o prazo de 15 dias para que emende a reconvenção, promovendo o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional. Efetuado o recolhimento, a ser certificado pelo cartório, cumpra-se o disposto no art. 27 da Portaria n.º 106/2025 deste Juízo. Intimem-se. Maringá, 13 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
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