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0018657-95.2025.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018657-95.2025.8.16.0194 Processo: 0018657-95.2025.8.16.0194 Classe Processual: Imissão na Posse Assunto Principal: Imissão Valor da Causa: R$660.000,00 Autor(s): RICARDO DA COSTA NAZARIO Réu(s): LEONILDA MARIA CEOLA SAULO PEZZI REIS JÚNIOR 1. Antes de analisar o requerimento para suspensão do feito por prejudicialidade externa apresentado na petição de mov. 112.1 pelos réus, com fulcro nos princípios do contraditório e da não surpresa (artigos 9 e 10 do CPC) e no disposto no artigo 37 da Portaria n°. 01/2026 deste Juízo[1], intime-se a parte adversa para que se manifeste, caso queira. Prazo de 15 dias. 2. Em seguida, voltem conclusos para análise do supracitado pleito e de eventual prosseguimento da demanda. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito L [1] Art. 37. Nos processos em que a parte autora pugnar pela suspensão processual, em havendo regular citação da parte ré e procurador cadastrado nos autos, intimá-la para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, inexistindo manifestação da parte ré, entender-se-á como anuência ao pedido de suspensão. Não tendo sido efetivada a citação, a suspensão independe da concordância da(s) parte(s) contrária(s); em ambos os casos o processo deverá ser concluso ao juiz para análise do pedido de suspensão.

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