2026-09-16 · TJSP
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0018651-37.2024.8.26.0100/SP Assunto: Práticas Abusivas EXEQUENTE: RAFAEL CIARALO ADVOGADO(A): RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB SP195152) ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB SP178899) ATO ORDINATÓRIO Parte interessada: ciência do(s) ofício(s) expedido(s), devendo o advogado comprovar a respectiva distribuição nos autos. Na hipótese de encaminhamento necessário/obrigatório pela UPJ III, o cumprimento observará as preferências legais e a ordem cronológica. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf e/ou Infoeproc20.pdf. Local: São Paulo