Publicações do processo

0018635-15.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

    Processo 0018635-15.2026.8.26.0100 (processo principal 1070221-11.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Concorrência desleal - Jhsf Participações S/A - Elizeu de Almeida Silva Mendes - Vistos. 1- Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, requisite-se por intermédio do Banco Central do Brasil, pelo sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos financeiros. E, acaso haja saldo positivo, desde já determino a indisponibilidade desses valores, até o montante do débito apurado na execução. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, do(s) seguinte(s) executado(s): ELIZEU DE ALMEIDA SILVA - CPF nº 307.762.948-81 Valor da ação: 81.049,64. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 5 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Ressalto, desde já, que nova pesquisa pelo Sisbajud, só será reiterada após um ano da medida anterior ou com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. 2- Caso a parte exequente pretenda realizar pesquisa para localização de veículos de propriedade da parte executada, desde já defiro a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD, por se tratar da ferramenta judicial adequada para a obtenção de informações acerca de veículos registrados em nome do executado, bem como para eventual restrição de transferência, mostrando-se desnecessária, em princípio, a expedição de ofício ao DETRAN com a mesma finalidade. A parte interessada deverá comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a conferência do recolhimento, providencie a z. Serventia a realização da pesquisa via RENAJUD. Realizada a pesquisa, liberem-se os eventuais sigilos e intime-se a parte exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), CAMILA CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 483489/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

    Processo 0018635-15.2026.8.26.0100 (processo principal 1070221-11.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Concorrência desleal - Jhsf Participações S/A - Elizeu de Almeida Silva Mendes - Fls. 60/62: Ciência à parte exequente sobre o resultado negativo da pesquisa realizada pelo sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, a execução será arquivada. - ADV: JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), CAMILA CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 483489/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.