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TJPR · 7ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0018632-31.2025.8.16.0017 Processo: 0018632-31.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$66.494,65 Autor(s): Jonathan dos Santos Bandeira Réu(s): PUMA PROTEÇÃO VEICULAR – ASSOCIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL Vistos, etc. Analisando o feito, verifico que apesar do requerido ter apresentado pedido de reconvenção no decorrer da contestação, tais pedidos não foram confirmados ao final da petição, no tópico “IX. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS”. Dessa forma, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, intime-se o requerido para, querendo, emendar seus pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
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