Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018629-12.2026.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0807084-78.2022.8.19.0087 Protocolo: 3204/2026.00227519 AGTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 AGDO: HORTIFRUTI CASA VERDE LTDA ADVOGADO: MARINHO NASCIMENTO FILHO OAB/RJ-042242 Relator: DES. MARCELO LIMA BUHATEM Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA SUPOSTAMENTE EXORBITANTE. REFATURAMENTO DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS PELA MÉDIA DOS SEIS MESES ANTERIORES. SÚMULA Nº 195 DO TJRJ. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INVIABILIDADE OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE IRREVERSIBILIDADE OU DE LESÃO GRAVE À CONCESSIONÁRIA. MULTA COMINATÓRIA MODERADA E CONDICIONADA AO DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão que, em ação ajuizada por usuária do serviço, deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do fornecimento, a abstenção de negativação por débitos impugnados, a realização de vistoria no medidor, a apresentação de planilha de consumo e o refaturamento das cobranças controvertidas pela média dos seis meses anteriores, sob pena de multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência concedida na origem; (ii) estabelecer se a ordem de refaturamento pela média dos seis meses anteriores é compatível com a Súmula nº 195 do TJRJ e com a natureza essencial do serviço; (iii) verificar se a multa cominatória fixada para o caso de descumprimento revela-se excessiva ou desproporcional.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A reforma de decisão concessiva de tutela de urgência somente se justifica quando teratológica, contrária à lei ou dissociada da prova dos autos, conforme orientação consolidada na Súmula nº 59 do TJRJ.6. A cobrança desproporcional e abusiva de tarifa relativa a serviço essencial autoriza tutela antecipada para pagamento, nos próprios autos, pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado, nos termos da Súmula nº 195 do TJRJ.7. A determinação de refaturamento das cobranças impugnadas pela média histórica não exonera a usuária do pagamento pelo serviço, mas apenas estabelece critério provisório, objetivo e reversível para cobrança dos débitos controvertidos.8. A alegação genérica de dificuldade logística ou operacional não é suficiente para afastar a tutela, sobretudo quando o recálculo das faturas impugnadas se realiza mediante operação aritmética fundada em média de consumo.9. Não se verifica perigo de irreversibilidade em desfavor da concessionária, pois eventual diferença apurada após a instrução poderá ser cobrada oportunamente, com os consectários cabíveis.10. A multa cominatória fixada em valor moderado, limitada e incidente apenas em caso de descumprimento, constitui instrumento legítimo de efetividade da tutela jurisdicional, bastando à parte obrigada cumprir a ordem para impedir sua incidência.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. Em demandas que discutem cobrança supostamente exorbitante de tarifa de serviço essencial, Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.