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TJTO · SEC. DA 2ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Apelação Cível Nº 0018622-04.2021.8.27.2706/TO APELANTE: GUILHERME ROQUES GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): RYCHARDSON JORGE LEITE COSTA (OAB MA022259) ADVOGADO(A): CARLA NEVES CABRAL (OAB TO006566) APELANTE: SAMILLA DE OLIVEIRA PIRES GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): RYCHARDSON JORGE LEITE COSTA (OAB MA022259) ADVOGADO(A): CARLA NEVES CABRAL (OAB TO006566) APELANTE: GERCINO PEREIRA RAMOS (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JANNAINA VAZ DIAS (OAB TO009083) DESPACHO Diante do certificado pela Secretaria, considerando as manifestações e diligências já apresentadas pelos autores e com esteio nos princípios da cooperação e da efetividade processual (arts. 6º e 378 do CPC), bem como nos arts. 313, § 2º, inciso I, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: a) Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araguaína/TO (CNS nº 12.699-5), requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Tribunal cópia integral da Declaração de Óbito nº 366896121, bem como forneça os dados de qualificação, endereço e contato da declarante do óbito, Santana Pereira de Castro, e eventuais informações relativas à qualificação ou localização dos 7 (sete) herdeiros de Gercino Pereira Ramos indicados na Certidão de Óbito juntada no Evento 42 - Wagner Santos Ramos, Diegeferson Silva Ramos, Wellen Ruan da Silva Ramos, Bruno Eduardo da Silva Ramos, Cristiane Santos Ramos, Natiele Pereira Ramos e Luciano Santos Ramos -, desde que constantes do assento, da declaração de óbito ou dos documentos que instruíram o respectivo registro; b) Intimem-se os autores, Guilherme Roques Gomes e Samilla de Oliveira Pires Gomes, para ciência das providências ora adotadas e para que, no prazo de 2 (dois) meses, em observância ao ônus que lhes incumbe nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, prossigam nas diligências extrajudiciais razoavelmente disponíveis para localização dos sucessores do falecido, apresentando nos autos os respectivos resultados; c) Com fundamento no dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), intimem-se a Dra. Jannaina Vaz Dias, advogada anteriormente constituída pelo de cujus, ressalvadas as informações protegidas pelo sigilo profissional, e o corréu Reinaldo Pagani Pereira Cardoso, por intermédio de seu patrono, Dr. Brenon Alves Nascimento Sousa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem eventuais dados de contato, qualificação ou endereço dos sucessores de Gercino Pereira Ramos de que disponham; d) Obtidas informações suficientes à localização dos sucessores, expeçam-se os atos de comunicação processual cabíveis, a fim de que promovam, querendo, a respectiva habilitação nos autos, observando-se o procedimento previsto nos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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