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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
1. Sabe-se que a citação por edital será feita: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei (artigo 256, caput, incisos I, II e III do CPC). É, como se vê, o caso dos autos, motivo pelo qual defiro o pedido. 2. Publiquem-se os editais de citação, assinalando-se prazo de 20 dias, certificando-se ao final. 3. Não vindo resposta no prazo legal, certifique-se, advertindo-se de que será declarada a revelia da parte ré e remetidos os autos ao curador especial.
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