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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0018600-94.2004.5.12.0026 RECLAMANTE: ADILSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SERLIMCOL SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed76913 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerimento formulado pela Leiloeira Oficial e da Nota de Exigência emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio/SC (Protocolo nº 176.904 de 03/08/2026), referente às Matrículas nº 58.642 e 58.643, este Juízo, na condição de autoridade que determinou a expropriação judicial, presta os esclarecimentos necessários e exara as devidas ordens para viabilizar o regular registro da transferência de propriedade. Nos termos do artigo 320-G do Provimento nº 149 do CNJ e do artigo 840, § 2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC), este Juízo DECLARA EXPRESSAMENTE que a arrematação judicial ocorrida nestes autos constitui forma de aquisição originária de propriedade e PREVALECE em relação a todas as indisponibilidades, restrições e penhoras averbadas ou registradas nas referidas matrículas. Como efeito direto da expropriação soberana promovida pelo Estado-Juiz, o bem imóvel deve ser transmitido ao adquirente livre e desembaraçado de gravames. Por conseguinte, e para fins de cumprimento dos itens 3 e 4 da manifestação do registrador imobiliário, DETERMINO O LEVANTAMENTO E O CANCELAMENTO de todas as indisponibilidades e restrições existentes sobre os imóveis de Matrículas nº 58.642 e 58.643, especificamente as decorrentes das seguintes ordens judiciais: Av.2: Ordem oriunda do processo nº 68322005, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC;Av.3: Ordem oriunda do processo nº 00692006220035120024, da Vara do Trabalho de Bento do Sul/SC;Av.4: Ordem oriunda do processo nº 03023005420035120014, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC;Av.5: Ordem oriunda do processo nº 06832000820055120037, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC;Av.6: Ordem oriunda do processo nº 00782001020035120017, da Vara do Trabalho de Mafra/SC;Av.7: Ordem oriunda do processo nº 00256478520008240023, do 20º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário/SC;Av.10: Ordem oriunda do processo nº 00849002020035120011, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC;Av.11: Ordem oriunda do processo nº 00782001020035120017, da Vara do Trabalho de Mafra/SC;Av.12: Ordem determinada por este Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC nos autos do processo nº 08002009620045120026. Este despacho possui FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser apresentado diretamente ao Ofício de Registro de Imóveis de Sombrio/SC para fins de registro da Carta de Arrematação e baixa das restrições listadas, arcando a interessada com os emolumentos legalmente devidos. Fica expressamente autorizado que a ARREMATANTE diligencie diretamente perante a serventia imobiliária para a entrega deste expediente administrativo e acompanhamento dos atos de cancelamento e registro. Oficie-se eletronicamente a todos os Juízos indicados no item 3 deste despacho para ciência de que a expropriação judicial do bem ocorreu em favor deste processo, cabendo a cada Juízo adotar as providências pertinentes em seus respectivos autos. Intime-se a arrematante para que adote as providências cabíveis, ciente de que as demais exigências constantes da Nota de Exigência do CRI deverão ser sanadas por sua iniciativa direta junto à serventia imobiliária. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON PEREIRA DA SILVA
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