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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0018600-75.2009.5.02.0001 RECLAMANTE: ALDO NASCIMENTO RECLAMADO: SECURE MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c80cb5e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Interposto Agravo de Petição pela reclamada CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS (ID 829e817), aos 02/09/2026. 2 - Tendo sido devidamente intimada da publicação da r. decisão (ID f417ce9) em 20/08/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Representação processual da reclamada regularizada nos autos em ID 5aabf6d. 4 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, notadamente a tempestividade. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso. 5 - Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0018600-75.2009.5.02.0001 RECLAMANTE: ALDO NASCIMENTO RECLAMADO: SECURE MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c80cb5e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Interposto Agravo de Petição pela reclamada CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS (ID 829e817), aos 02/09/2026. 2 - Tendo sido devidamente intimada da publicação da r. decisão (ID f417ce9) em 20/08/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Representação processual da reclamada regularizada nos autos em ID 5aabf6d. 4 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, notadamente a tempestividade. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso. 5 - Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDO NASCIMENTO
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