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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
1 - De início, registro ciência da interposição do agravo de instrumento 029024-63.2026.8.19.0000 pelo executado, bem como de seu desprovimento. 2 - Em relação ao pedido de gratuidade de justiça do réu PAULO, pela análise dos documentos apresentados, defiro o benefício, ressaltando que os efeitos são prospectivos. Anote-se. 3 - Diante da realização do leilão do imóvel, sobreveio proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC. Por sua vez, o exequente manifestou-se contrariamente às propostas apresentadas pelo interessado (fl. 590). Para a admissão do parcelamento, devem ser observados os requisitos previstos em lei. A proposta deve ser apresentada por escrito e endereçada ao Juízo (art. 895 do CPC). Quanto ao momento de sua formulação: até o início do primeiro leilão, o valor ofertado não pode ser inferior à avaliação; até o início do segundo leilão, o valor não pode ser considerado vil (art. 895, I e II do CPC). Ademais, a oferta de pagamento deve contemplar pelo menos 25% por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses (art. 895, §1º do CPC). No caso dos autos, o valor homologado, devidamente atualizado, totaliza R$ 373.505,95 (fl. 450). Considerando que a proposta foi ofertada no início do segundo leilão, o valor não pode ser inferior a 50% do valor homologado, ou seja, R$ 186.752,97. Conforme consignado no edital, a proposta prevê o pagamento da entrada equivalente a 25%, mais 30 parcelas iguais . Portanto, verifico que foram preenchidos os requisitos legais, não havendo, na manifestação do exequente, fundamento capaz de afastar a viabilidade da homologação da proposta. Cumpre registrar, apenas, que, tratando-se de arrematação com pagamento parcelado, deverá constar da carta de arrematação a constituição de hipoteca sobre o próprio imóvel, como garantia do cumprimento da obrigação assumida pelo arrematante (art. 895, §§1º,5º do CPC). Diante do exposto, HOMOLOGO a proposta de arrematação mediante pagamento parcelado apresentada pelo interessado, devendo as prestações ser corrigidas monetariamente, na forma do art. 895, § 2º, do CPC. Intimem-se. EVENTUAL INSURGÊNCIA DEVERÁ SER FORMULADA VIA RECURSAL PRÓPRIA. APÓS A PRECLUSÃO, voltem-me conclusos, com a devida observância da ordem cronológica, para determinar a expedição da carta de arrematação e as demais providências pertinentes ao prosseguimento do feito.
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