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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0018594-47.2005.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: REQUERENTE: FRANCISCO JOSE ALCANTARA, CLEONICE SIQUEIRA DESPACHO Trata-se de Inventário dos bens deixados por Manuel Rodrigues de Morais (certidão de óbito ID 146141888). No ID 194463591 foi informado o falecimento do herdeiro Manuel Alves de Moraes (certidão de óbito ID 194463603). A representação de herdeiro pós-falecido se dá pelo seu espólio, este representado por seu inventariante, nomeado nos autos de seu inventário, uma vez que seus sucessores herdam por transmissão, e não por representação, conforme jurisprudência a seguir: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REFORMA. PRESENÇA DE INTERESSE PÚBLICO QUE IMPEDE A EXTINÇÃO. VIABILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO. EXCESSO DE FORMALISMO. HERDEIROS FILHOS TODOS PÓS-MORTOS A DE CUJUS QUE NÃO HERDAM POR REPRESENTAÇÃO, MAS POR TRANSMISSÃO, PELO QUE INVIABILIZADA A PRESENÇA DOS NETOS E BISNETOS COMO HERDEIROS NO INVENTÁRIO, MANTENDO-SE APENAS OS HERDEIROS FILHOS PÓS-MORTOS, PELOS SEUS RESPECTIVOS ESPÓLIOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - 0004339-81.2019.8.16.0109 - Mandaguari - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 23.05.2022) (TJ-PR - APL: 00043398120198160109 Mandaguari 0004339-81.2019.8.16.0109 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 23/05/2022, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/05/2022) Portanto, intimem-se os requerentes ID 194463591 para que comprovem a abertura de inventário de Manuel Alves de Moraes, e quem seja o inventariante de seu espólio, ou requeiram a cumulação dos inventários, nos termos do art. 672, CPC, no prazo de 20 (vinte) dias. Expedientes necessários. FORTALEZA, 8 de setembro de 2026 ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital