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Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL DE CARTAS DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES FÓRUM DESEMBARGADOR HENRIQUE CAPITULINO - RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 4ª ANDAR - PRAZERES,JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE - CEP: 54.345-160 – TELEFONE: (81) 3182-6896 – email: precatoria.jaboatao@tjpe.jus.br Horário de atendimento ao público: 08h00 às 14h00 Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0018588-11.2026.8.17.2810 DEPRECANTE: 3ª VARA CIVEL DE MARACANAÚ AUTOR(A) - PROCESSO ORIGINÁRIO: COBAP COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A DEPRECADO: TRANSPESA RECIFE TRANSPORTES LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR(A) - PROCESSO ORIGINÁRIO, por meio de seu(s) advogado(s), Dr(a). MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - OAB CE8667, intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250283886, conforme segue transcrito abaixo: "1. Trata-se de Carta Precatória expedida pela 3ª Vara CÌvel da Comarca de Maracanaú/CE tendo por finalidade a citação da promovida para compor a lide, conforme ID 250191595, página nº 55; 2. Ausente a comprovação do recolhimento das custas ou da gratuidade da justiça, intimem-se os advogados cadastrados no PJe para regularização no prazo de quinze dias; 3. Havendo saneamento, cumpra-se a ordem deprecada e se devolva a Carta Precatória ao Juízo de origem, procedendo-se com as anotações e formalidades necessárias; 4. Transcorrido o prazo assinalado no item 02 sem manifestação, certifique-se e devolva-se com as homenagens de estilo. Nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 12 de agosto de 2024, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é vedado o aditamento ou a juntada de novos documentos à carta precatória após o seu arquivamento. Caso persista o interesse na realização da diligência, caberá ao juízo deprecante promover novo protocolo e distribuição, instruindo a carta precatória com todos os documentos necessários ao seu cumprimento. " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de setembro de 2026. ANNA MARIA CESAR TAVARES BARBOSA Técnica Judiciária O recolhimento das custas referentes ao recebimento de Cartas Precatórias é realizado no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml) por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Carta Precatória". Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número cartas precatórias a serem cumpridas.